Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:11653/2021
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
4.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 3123/2015
3. Responsável(eis):JOEL RODRIGUES MILHOMEM - CPF: 42711169120
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:JOEL RODRIGUES MILHOMEM
6. Órgão vinculante:INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS
7. Distribuição:1ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro Substituto JESUS LUIZ DE ASSUNCAO

9. CERTIDÃO Nº 4262/2021-SEPLE

A Secretaria do Plenário, em obediência às determinações legais e regulamentares certifica os Senhores, Joel Rodrigues Milhomem, opôs em face da Resolução nº 1006/2021 – Pleno, autos nº 3123/2015 e anexos.

O recurso em referência foi protocolizado pelo interessado em 10/12/2021 (sexta-feira), sendo a Decisão embargada disponibilizada no Boletim Oficial nº 2904, de 02/12/2021 (quinta-feira), com publicação em 03/12/2021 (sexta-feira). 

Considerando que a contagem do prazo recursal iniciou em 06/10/2021 (segunda-feira), com término em 10/12/2021 (sexta-feira), vislumbra-se que o recurso manejado foi oposto dentro do lapso temporal legalmente indicado, devendo, por essa razão, ser considerado TEMPESTIVO. 

É o que tinha a certificar. 

Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Primeira Relatoria nos termos do artigo 56², da LO/TCE-TO, bem como os autos nº 3123/2015 e anexos.

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¹Art. 56. Os embargos de declaração serão opostos dentro de 5 (cinco) dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal ou no Diário Oficial do Estado, em petição dirigida ao Relator, na qual será indicado o ponto obscuro, duvidoso, contraditório ou omisso.


 

 

 

 

 

 

Documento assinado eletronicamente por:
GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 10/12/2021 às 11:57:27
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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